TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043739-02.2003.4.01.3800
FGTS. Embargos à execução. Decisão transitada em julgado que reconhece a sucumbência recíproca
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043739-02.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA À EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o acórdão transitado em julgado estabelece que cada parte suporte os honorários de seus próprios patronos, não há direito à verba honorária (art. 21 do CPC). 2. Apelação a que se dá provimento.
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