JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043739-02.2003.4.01.3800

FGTS. Embargos à execução. Decisão transitada em julgado que reconhece a sucumbência recíproca

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0043739-02.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA À EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o acórdão transitado em julgado estabelece que cada parte suporte os honorários de seus próprios patronos, não há direito à verba honorária (art. 21 do CPC). 2. Apelação a que se dá provimento.

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