FGTS. Obrigação de fazer. Embargos à execução. Garantia do juízo. Desnecessidade. Sentença transitada em julgada que reconhece a sucumbência recíproca
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0047275-84.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA QUE RECONHECE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À VERBA HONORÁRIA. SAQUE DE PARCELA COM BASE NA LC 110/2001. PRESUNÇÃO DE ACORDO. 1. Desnecessária a garantia do juízo para oposição de embargos à execução de obrigação de fazer, conforme (antigo) art. 737 (e atual art. 461) do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Se a decisão transitada em julgado, ao excluir da condenação parte dos índices requeridos na inicial, aplica a regra da sucumbência recíproca, inexiste direito à verba honorária. 3. Havendo nos autos extratos bancários que comprovem o saque de parcelas creditadas em conta do FGTS com base na Lei Complementar 110/2001, presume-se a existência de acordo. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
