Remessa oficial tida por interposta. Violação de direito líquido e certo. Autoridade administrativa. Suspensão de benefício por suspeita de irregularidade
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005906-49.2000.4.01.3801
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADE. NÃO OBSERVÃNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE INCLUI A FASE RECURSAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1.O cumprimento integral do princípio constitucional do devido processo legal compreende também a via recursal administrativa. 2.A suspensão permanente de benefício previdenciário do impetrante, por suspeita de irregularidade na concessão, é possível somente após o julgamento do recurso administrativo, sob pena de violação do princípio do devido processo legal (Súmula 160 do TFR). Precedentes. 3.A decisão judicial não impede o INSS de proceder à suspensão do benefício do impetrante. Porém tal providência só poderá ser adotada após o trânsito em julgado administrativo do processo administrativo, ou seja, após o esgotamento de todas as vias recursais, em decisão final, em que seja facultada ao impetrante a mais ampla defesa possível, em regular processo administrativo. 4.Apelação é remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
