JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006789-44.2000.4.01.3300

Servidor público. Pensão. Contribuição social de inativos. MP 1.415/96. Não reedição. Lei nº 9.630/98. Desconto indevido

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
12/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006789-44.2000.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE INATIVOS. MP 1.415/96. NÃO REEDIÇÃO. LEI Nº 9.630/98. DESCONTO INDEVIDO. 1. Quando do julgamento do RE-AgR/PE 447.526 o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o art. 7º da Medida Provisória nº 1.415/96 foi extirpado do ordenamento jurídico pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.630/98, ficando desconstituída eventual cobrança a esse título, desde a sua origem. 2. Assim, irreparável a sentença que determinou a devolução aos Autores dos valores indevidamente descontados a tal título no período compreendido entre agosto de 1996 e dezembro de 1977. 3. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa necessária.