JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000947-92.2001.4.01.3900

Embargos à execução fiscal. Atualização monetária do crédito tributário. SELIC. Legitimidade. Limitação dos juros de mora. Inexistência. Legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000947-92.2001.4.01.3900

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. LEGITIMIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. ENCARGO DO DL 1025/69. LEGITIMIDADE. 1. Legitimidade da aplicação da SELIC na atualização do valor do crédito tributário (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Súmula 648 do STF. "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar." 3. Compatibilidade dos artigos 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995 com o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Legitimidade do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, que, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Apelações não providas.

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