Embargos à execução fiscal. Atualização monetária do crédito tributário. SELIC. Legitimidade. Limitação dos juros de mora. Inexistência. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000947-92.2001.4.01.3900
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. LEGITIMIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. ENCARGO DO DL 1025/69. LEGITIMIDADE. 1. Legitimidade da aplicação da SELIC na atualização do valor do crédito tributário (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Súmula 648 do STF. "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar." 3. Compatibilidade dos artigos 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995 com o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Legitimidade do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, que, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Apelações não providas.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
