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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001584-29.1999.4.01.3701

Honorários advocatícios. Embargos à execução fiscal. Execução fiscal extinta pelo pagamento. Inexistência de sucumbência da fazenda pública

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001584-29.1999.4.01.3701

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Inexistência de sucumbência da Fazenda Nacional, porquanto o pagamento do débito foi efetuado depois do ajuizamento da execução fiscal. (CPC, artigo 794, I; Lei 6.830/1980, artigo 1º). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Apelação não provida.

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