TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001584-29.1999.4.01.3701
Honorários advocatícios. Embargos à execução fiscal. Execução fiscal extinta pelo pagamento. Inexistência de sucumbência da fazenda pública
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001584-29.1999.4.01.3701
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Inexistência de sucumbência da Fazenda Nacional, porquanto o pagamento do débito foi efetuado depois do ajuizamento da execução fiscal. (CPC, artigo 794, I; Lei 6.830/1980, artigo 1º). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
