Embargos à execução fiscal. Prescrição. Súmula 106 do STJ. Aplicabilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002094-22.2002.4.01.3803
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. 1. Aplicabilidade da Súmula 106 do STJ ("Proposta a ação no prazo para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência") às execuções fiscais. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Inexistência de prescrição a reconhecer (CTN, artigo 174), porquanto tendo o crédito tributário sido constituído em 9 de maio de 1997, a ação de execução fiscal foi ajuizada em 30 de abril de 2002, e a executada foi citada em 3 de setembro de 2004. 3. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
