JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002094-22.2002.4.01.3803

Embargos à execução fiscal. Prescrição. Súmula 106 do STJ. Aplicabilidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002094-22.2002.4.01.3803

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. 1. Aplicabilidade da Súmula 106 do STJ ("Proposta a ação no prazo para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência") às execuções fiscais. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Inexistência de prescrição a reconhecer (CTN, artigo 174), porquanto tendo o crédito tributário sido constituído em 9 de maio de 1997, a ação de execução fiscal foi ajuizada em 30 de abril de 2002, e a executada foi citada em 3 de setembro de 2004. 3. Apelação e remessa oficial providas.

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  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.