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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002449-21.2000.4.01.3700

Honorários advocatícios. Causa sem condenação. Embargos à execução. Código de processo civil, artigo 20, parágrafo 4º. Redução do valor dos honorários

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002449-21.2000.4.01.3700

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. 1. Nos embargos à execução fiscal julgados procedentes, diante do pedido de cancelamento do débito, formulado pela Fazenda Pública, após a oposição daqueles, atende ao disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC (o grau de complexidade da causa, a reduzida atividade profissional e o lugar da prestação do serviço), a fixação dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor do débito objeto de cobrança. (R$ 153.219,63.) 2. Apelação provida.

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