Honorários advocatícios. Causa sem condenação. Embargos à execução. Código de processo civil, artigo 20, parágrafo 4º. Redução do valor dos honorários
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002449-21.2000.4.01.3700
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. 1. Nos embargos à execução fiscal julgados procedentes, diante do pedido de cancelamento do débito, formulado pela Fazenda Pública, após a oposição daqueles, atende ao disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC (o grau de complexidade da causa, a reduzida atividade profissional e o lugar da prestação do serviço), a fixação dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor do débito objeto de cobrança. (R$ 153.219,63.) 2. Apelação provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
