JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004362-49.2002.4.01.3803

Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Omissão do embargante

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004362-49.2002.4.01.3803

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OMISSÃO DO EMBARGANTE. REQUERIMENTO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA FORMULADA PELO EMBARGADO, ANTES DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Inexistência de sucumbência do INSS, porquanto a exclusão do Embargante do REFIS decorreu de sua omissão ao não informar o montante do faturamento durante 4 meses, bem como porque que o INSS requereu a desconstituição da penhora antes da oposição dos presentes embargos à execução, que visavam a desconstituí-la. 2. Apelação provida.

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