JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004473-53.2003.4.01.3300

Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Improcedência. Embargos à execução por título judicial. Cálculos da contadoria do juízo

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004473-53.2003.4.01.3300

Ementa

NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO FEDERAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO. 1. Improcedência da preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, porquanto residindo a divergência entre os cálculos das partes, na ausência da inclusão dos expurgos inflacionários pela Fazenda Nacional, é irrelevante e desnecessária a realização de cálculos com idêntica data-base. 2. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, é legítima a remessa dos autos à Contadoria Judicial para proceder à conferência respectiva. (CPC, artigos 141, IV, c; 261). Precedentes desta Corte e do STJ. 3. As conclusões da Contadoria Judicial gozam da presunção de legitimidade e somente podem ser afastadas mediante prova idônea, inequívoca e convincente, a cargo do interessado (C.P.C., artigos 332 e 333, I). Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Inexistência de prova idônea, inequívoca e convincente a fim de afastar as conclusões da Contadoria do Juízo. 5. Legitimidade da incidência dos expurgos inflacionários, objeto de determinação expressa na decisão exequenda. 6. Apelação não provida.

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