JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005685-03.2002.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Cancelamento da certidão de dívida ativa depois da oposição dos embargos do devedor. Sucumbência da fazenda pública

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005685-03.2002.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEPOIS DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM QUANTIA RAZOÁVEL. 1. Sucumbência da Fazenda Pública, porquanto o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, depois da propositura dos embargos do devedor, caracteriza o reconhecimento do pedido (CPC, artigo 269, II), e impõe sejam os ônus da sucumbência suportados pela parte que reconheceu (Fazenda Pública). (CPC, artigo 26, caput). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Improcedência da pretensão à redução dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em quantia razoável (R$ 6.000,00), que equivale a pouco menos de 10% sobre o valor da causa. (R$ 62.000,00.) 3. Apelação não provida.

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