JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004557-11.2000.4.01.3801

Violação de direito líquido e certo. Autoridade administrativa. Suspensão de benefício por suspeita de irregularidade

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004557-11.2000.4.01.3801

Ementa

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADE. NÃO OBSERVÃNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE INCLUI A FASE RECURSAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1.O cumprimento integral do princípio constitucional do devido processo legal compreende também a via recursal administrativa. 2.A suspensão permanente de benefício previdenciário do impetrante, por suspeita de irregularidade na concessão, é possível somente após o julgamento do recurso administrativo, sob pena de violação do princípio do devido processo legal (Súmula 160 do TFR). Precedentes. 3.A decisão judicial não impede o INSS de proceder à suspensão do benefício do impetrante. Porém tal providência só poderá ser adotada após o trânsito em julgado administrativo do processo administrativo, ou seja, após o esgotamento de todas as vias recursais, em decisão final, em que seja facultada ao impetrante a mais ampla defesa possível, em regular processo administrativo. 4.Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.