Pensão por morte (dib: 17/09/1993). Revisão de benefício de pensão por morte para 80% do salário benefício conforme lei 8213/91
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004606-76.2005.4.01.3801
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. PENSÃO POR MORTE (DIB: 17/09/1993). REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PARA 80% DO SALÁRIO BENEFÍCIO CONFORME LEI 8213/91. REVISÃO DO BENEFÍCIO PARA 100% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO A PARTIR DE 28.4.1995 NOS TERMOS DA LEI Nº. 9.032/95. IRRETROATIVIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs. 416827 e 415454 firmou entendimento no sentido de que a concessão do benefício integral às pensões deferidas anteriormente à edição da Lei nº. 9.032/95 constitui violação frontal ao princípio constitucional do ato jurídico perfeito. 2. O direito ao benefício previdenciário da pensão por morte só surge com o óbito do segurado, momento em que deverão ser analisadas as condições legais para sua concessão, segundo a legislação vigente na época. 3. Inaplicabilidade por tal razão, da Lei nº. 9.032, de 28 de abril de 1995, ao pensionamento objeto da lide, iniciado antes de sua entrada em vigor. 4. Apelação e remessa oficial providas. 5. Condenado o autor nos honorários de advogado arbitrados em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), cuja execução fica suspensa enquanto perdurar sua situação de pobreza, pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita, com base no art. 12 da Lei nº 1.060/50.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
