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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008251-76.1999.4.01.0000

Embargos à execução por título judicial. Reexame necessário. Não cabimento. Expurgos inflacionários. Legitimidade. Honorários advocatícios. Redução

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008251-76.1999.4.01.0000

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não cabe reexame necessário de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução por título judicial, opostos pela Fazenda Pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Não tendo a decisão exeqüenda determinado a aplicação de índices específicos de correção monetária, é cabível a incidência dos expurgos inflacionários. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. A apreciação eqüitativa (CPC, artigo 20, parágrafo 4º) não autoriza a fixação de honorários advocatícios em valor irrisório. Improcedência da pretensão à redução do valor dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em valor bastante modesto. (15% incidentes sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.174,79). 4. Apelação não provida. Remessa oficial não conhecida.

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