Embargos à execução fiscal. Cda. Ausência do nome do coobrigado. Nulidade. Improcedência. Decadência. Inocorrência. Prescrição. Súmula 106 do STJ
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009561-58.2005.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DO NOME DO COOBRIGADO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Alegações genéricas da inexistência de higidez do título executivo e de que ele não contém os elementos e informações sobre a constituição do crédito tributário, sem a demonstração, de forma articulada, clara, específica e convincente, dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA. (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204). 2. Inexistência de nulidade na ausência do nome do corresponsável na CDA, porque essa falta não a invalida, mas apenas impede que a Fazenda Pública redirecione a execução fiscal sem a prévia comprovação das hipóteses previstas no artigo 135, III, do CTN. Precedentes desta Corte. 3. Inocorrência de decadência (CTN, artigo 173), porquanto consta da CDA, que goza da presunção de certeza e liquidez (CTN, artigo 204; Lei 6.830/80, artigo 3º), que o tributo devido venceu no período de abril de 1994 a janeiro de 1997, e que o crédito tributário foi constituído em 31 de março de 1997, por meio de Termo de Confissão Espontânea. (Súmula 436 do STJ.) 4. Aplicabilidade da Súmula 106 do STJ ("Proposta a ação no prazo para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência") às execuções fiscais. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Inexistência de prescrição (CTN, artigo 174), porquanto o crédito tributário foi constituído em 31 de março de 1997, a ação de execução fiscal foi ajuizada em 23 de janeiro de 2002, e a executada foi citada em 8 de abril de 2002. (Súmula 106 do STJ). 6. Constitucionalidade da aplicação da SELIC na atualização do valor do crédito tributário. (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 7. Apelação não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
