JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010359-19.2005.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Cda. Ausência do nome do coobrigado. Nulidade. Improcedência. Prescrição. Súmula 106 do STJ. Aplicabilidade. SELIC

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010359-19.2005.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DO NOME DO COOBRIGADO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Alegações genéricas da inexistência de higidez do título executivo e de que ele não contém os elementos e informações sobre a constituição do crédito tributário, sem a demonstração, de forma articulada, clara, específica e convincente, dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA. (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204). 2. Inexistência de nulidade na ausência do nome do corresponsável na CDA, porque essa falta não a invalida, mas apenas impede que a Fazenda Pública redirecione a execução fiscal sem a prévia comprovação das hipóteses previstas no artigo 135, III, do CTN. Precedentes desta Corte. 3. Aplicabilidade da Súmula 106 do STJ ("Proposta a ação no prazo para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência") às execuções fiscais. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Inexistência de prescrição a reconhecer (CTN, artigo 174), porquanto tendo o crédito tributário sido constituído em 31 de março de 1997, a ação de execução fiscal foi ajuizada em 23 de janeiro de 2002, e a executada foi citada em 11 de abril de 2002. 5. Constitucionalidade da aplicação da SELIC na atualização do valor do crédito tributário. (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Sexta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.