Embargos à execução fiscal. Cda. Ausência do nome do coobrigado. Nulidade. Improcedência. Prescrição. Súmula 106 do STJ. Aplicabilidade. SELIC
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010359-19.2005.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DO NOME DO COOBRIGADO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Alegações genéricas da inexistência de higidez do título executivo e de que ele não contém os elementos e informações sobre a constituição do crédito tributário, sem a demonstração, de forma articulada, clara, específica e convincente, dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA. (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204). 2. Inexistência de nulidade na ausência do nome do corresponsável na CDA, porque essa falta não a invalida, mas apenas impede que a Fazenda Pública redirecione a execução fiscal sem a prévia comprovação das hipóteses previstas no artigo 135, III, do CTN. Precedentes desta Corte. 3. Aplicabilidade da Súmula 106 do STJ ("Proposta a ação no prazo para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência") às execuções fiscais. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Inexistência de prescrição a reconhecer (CTN, artigo 174), porquanto tendo o crédito tributário sido constituído em 31 de março de 1997, a ação de execução fiscal foi ajuizada em 23 de janeiro de 2002, e a executada foi citada em 11 de abril de 2002. 5. Constitucionalidade da aplicação da SELIC na atualização do valor do crédito tributário. (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13). Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Apelação não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
