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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010370-14.2006.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Ufir. SELIC. Constitucionalidade. Juros de mora. Limitação. Inexistência. Multa moratória de 30%. Redução para 20%

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010370-14.2006.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. UFIR. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 30%. REDUÇÃO PARA 20%. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 9.430/96. LEGITIMIDADE. 1. Constitucionalidade da aplicação da UFIR (Lei 8.383/1991, artigo 57) e da SELIC (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13) na atualização do valor do crédito tributário. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 2. "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar." (Súmula 648 do STF.) Compatibilidade dos artigos 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995 com o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Legitimidade da aplicação retroativa, com fundamento no artigo 106, II, c, do CTN, do artigo 61, caput, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996, que reduziu o percentual da multa moratória para 20%. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Apelações não providas.

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