Embargos à execução fiscal. Ufir. SELIC. Constitucionalidade. Juros de mora. Limitação. Inexistência. Multa moratória de 30%. Redução para 20%
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010370-14.2006.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. UFIR. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 30%. REDUÇÃO PARA 20%. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 9.430/96. LEGITIMIDADE. 1. Constitucionalidade da aplicação da UFIR (Lei 8.383/1991, artigo 57) e da SELIC (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13) na atualização do valor do crédito tributário. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 2. "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar." (Súmula 648 do STF.) Compatibilidade dos artigos 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995 com o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Legitimidade da aplicação retroativa, com fundamento no artigo 106, II, c, do CTN, do artigo 61, caput, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996, que reduziu o percentual da multa moratória para 20%. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Apelações não providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
