JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011524-41.2001.4.01.3800

Embargos à execução por título judicial. Cálculos da contadoria do juízo. Presunção de legitimidade não afastada. Manual de cálculos da justiça federal

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011524-41.2001.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO AFASTADA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, é legítima a remessa dos autos à Contadoria Judicial para proceder à conferência respectiva. (CPC, artigos 141, IV, c; 261). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. As conclusões da Contadoria Judicial gozam da presunção de legitimidade e somente podem ser afastadas mediante prova idônea, inequívoca e convincente, a cargo do interessado (C.P.C., artigos 332 e 333, I). Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Inexistência de prova idônea, inequívoca e convincente para afastar as conclusões da Contadoria do Juízo. 4. Observância dos índices de atualização monetária definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Improcedência da pretensão à redução dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em valor razoável. (R$ 1.200,00.) 6. Apelação não provida.

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