Embargos à execução por título judicial. Cálculos da contadoria do juízo. Presunção de legitimidade não afastada. Manual de cálculos da justiça federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011524-41.2001.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO AFASTADA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, é legítima a remessa dos autos à Contadoria Judicial para proceder à conferência respectiva. (CPC, artigos 141, IV, c; 261). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. As conclusões da Contadoria Judicial gozam da presunção de legitimidade e somente podem ser afastadas mediante prova idônea, inequívoca e convincente, a cargo do interessado (C.P.C., artigos 332 e 333, I). Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Inexistência de prova idônea, inequívoca e convincente para afastar as conclusões da Contadoria do Juízo. 4. Observância dos índices de atualização monetária definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Improcedência da pretensão à redução dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em valor razoável. (R$ 1.200,00.) 6. Apelação não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
