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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011617-88.1997.4.01.3300

Embargos à execução fiscal proposta pelo INSS. Extinção sem resolução do mérito. Desistência por adesão ao paes. Honorários advocatícios

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011617-88.1997.4.01.3300

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO INSS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESISTÊNCIA POR ADESÃO AO PAES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 10.684/2003, ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. Havendo pedido expresso de desistência dos embargos, impõe-se, de acordo com os precedentes mais recentes do STJ, a partir do julgamento do REsp 1.124.420/MG, Relator Ministro LUIZ FUX (Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009), na sistemática do artigo 543-B do CPC, na extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da desistência da ação. (CPC, artigo 267, VIII). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. A norma especial da Lei 10.684/2003, no que concerne aos honorários advocatícios, prevalece sobre a regra geral prevista no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Honorários fixados em 1% sobre o valor do débito consolidado, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Lei 10.684/2003. 4. Apelação provida em parte.

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