TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011947-95.2004.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Desistência por adesão ao refis em 30 de junho de 2000
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011947-95.2004.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA POR ADESÃO AO REFIS EM 30 DE JUNHO DE 2000. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 1% SOBRE O VALOR DO DÉBITO CONSOLIDADO. 1. Hipótese em que a Embargante desistiu dos embargos à execução fiscal, proposta pelo INSS, em 30 de junho de 2000, diante de sua adesão ao REFIS. 2. Sentença que fixou os honorários advocatícios em 1% sobre o valor do débito consolidado. Observância do disposto nos artigos 26 e 20, parágrafo 4º, do CPC. 3. Apelação não provida.
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