JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015189-97.1998.4.01.3500

Embargos à execução fiscal. Multa por infração ao artigo 32, inciso II, da lei 8.212/1991

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015189-97.1998.4.01.3500

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 32, INCISO II, DA LEI 8.212/1991. FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 1993 A DEZEMBRO DE 1994. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA REGULARIDADE NO MÊS DE JANEIRO DE 1995. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA REGULARIDADE DA ESCRITURAÇÃO. 1. Hipótese em que o Embargante foi autuado, em 27 de janeiro de 1995, por infração ao artigo 32, inciso II, da Lei 8.212/1991 ("Art. 32. A empresa é também obrigada a: [...] II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos"), tendo por base fiscalização relativa ao período de dezembro de 1993 a dezembro de 1994. 2. Conseqüente impertinência da alegação no sentido de que o Livro Diário referente ao mês de janeiro de 1995 atesta a regularidade dos lançamentos contábeis relativos às contribuições previdenciárias. 3. Inexistência de prova idônea, inequívoca e convincente à demonstração de que, na data da fiscalização, em Janeiro de 1995, a escrituração contábil do Embargante atendia ao disposto no artigo 32, inciso II, da Lei 8.212/1991, porquanto parte da documentação apresentada não foi autenticada pela Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), e parte dela foi autenticada dois anos depois da data em que a fiscalização foi realizada (Janeiro de 1997). Presunção de certeza e liquidez da CDA não afastada. (CTN, artigo 204; Lei 6.830/1980, artigo 3º.) 4. Apelação não provida.

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