Embargos à execução fiscal. Cda. Nulidade. Inocorrência. Notificação no processo administrativo. Crédito declarado pelo conribuinte. Inexigibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020375-71.2002.4.01.3400
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITO DECLARADO PELO CONRIBUINTE. INEXIGIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. UFIR. CONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 30%. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 9.430/96. ENCARGO PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. LEGITIMIDADE. 1. Alegações genéricas da inexistência de higidez do título executivo e de que ele não contém os elementos e informações sobre a constituição do crédito tributário, sem a demonstração, de forma articulada, clara, específica e convincente, dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA. (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204.) 2. "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco." (STJ, Súmula 436, Primeira Seção, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010.) 3. Inexigibilidade da notificação do contribuinte, porquanto o crédito tributário foi constituído por meio de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 4. Constitucionalidade da aplicação da SELIC (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13) na atualização do valor do crédito tributário. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 5. Súmula 648 do STF. "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar." Compatibilidade dos artigos 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995 com o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Legitimidade da aplicação retroativa, com fundamento no artigo 106, II, c, do CTN, do artigo 61, caput, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996, que reduziu o percentual da multa moratória para 20%. Precedentes desta Corte e do STJ. 7. Legitimidade do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69. Precedentes desta Corte e do STJ. 8. Apelação provida em parte.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento
- em parte
- à apelação.
