JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022698-13.2002.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Agravo retido. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cda. Nulidade. Improcedência. Atualização monetária do crédito tributário. SELIC

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022698-13.2002.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CDA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. UFIR. CONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 30%. REDUÇÃO PARA 20%. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 9.430/96. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Improcedência da preliminar de cerceamento de defesa, porquanto as questões suscitadas na petição inicial dos embargos (nulidade da CDA por ausência dos requisitos legais e de certeza e liquidez; discrepância entre o valor inscrito na CDA e o em cobrança na execução fiscal; multas e encargos abusivos) são exclusivamente de direito, autorizando o julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 330, I), e a sua resolução não depende de conhecimento técnico (CPC, artigo 420, parágrafo único, I). 2. Alegações genéricas da inexistência de higidez do título executivo e de que ele não contém os elementos e informações sobre a constituição do crédito tributário, sem a demonstração, de forma articulada, clara, específica e convincente, dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), não afastam a presunção de certeza e liquidez da CDA (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204). 3. Constitucionalidade da aplicação da UFIR (Lei 8.383/1991, artigo 57) e da SELIC (Leis 8.981/1995, artigo 84, e 9.065/1995, artigo 13) na atualização do valor do crédito tributário. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 4. "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar." (Súmula 648 do STF.) Compatibilidade dos artigos 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995 com o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Legitimidade da aplicação retroativa, com fundamento no artigo 106, II, c, do CTN, do artigo 61, caput, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996, que reduziu o percentual da multa moratória para 20%. Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Legitimidade do encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, que, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 7. Apelação do Embargante provida em parte. Apelação da Fazenda Nacional e agravo retido do Embargante não providos.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Sexta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento
  • em parte
  • à apelação do Embargante e negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e ao agravo retido do Embargante.