TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049518-98.2004.4.01.3800
Honorários advocatícios. Causa sem condenaçao. Embargos à execução fiscal. CPC, artigo 20, parágrafo 4º
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049518-98.2004.4.01.3800
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM CONDENAÇAO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CPC, ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º. 1. Súmula 153 do STJ. ("A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.") 2. Improcedência da pretensão à redução do valor dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em quantia modesta (R$ 500,00). 3. Apelação e remessa, tida por interposta, não providas.
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- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa
- tida por interposta.
