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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049518-98.2004.4.01.3800

Honorários advocatícios. Causa sem condenaçao. Embargos à execução fiscal. CPC, artigo 20, parágrafo 4º

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049518-98.2004.4.01.3800

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA SEM CONDENAÇAO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CPC, ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º. 1. Súmula 153 do STJ. ("A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.") 2. Improcedência da pretensão à redução do valor dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em quantia modesta (R$ 500,00). 3. Apelação e remessa, tida por interposta, não providas.

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