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TRF1AmbientalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003015-94.2001.4.01.4100

Ambiental. IBAMA. Auto de infração. Multa imposta por desmatamento sem autorização. Legalidade

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003015-94.2001.4.01.4100

Ementa

AMBIENTAL. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA IMPOSTA POR DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. LEGALIDADE. 1. O Decreto nº 99.274, de 06.06.90, ao regulamentar o art. 14, caput e inciso I, da Lei nº 6.938/81, dispôs que constitui infração "toda ação ou omissão que importe na inobservância de preceitos nele estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes", como "exercer atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, sem a licença ambiental legalmente exigível, ou em desacordo com a mesma" (arts. 33 e 34, IV, do Decreto nº 99.274/90). Referidos dispositivos legais respaldam a multa imposta ao apelante, pelo ato de desmatar mata nativa sem autorização do IBAMA, degradando o meio ambiente. 2. Apelação a que se nega provimento.

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