JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0003878-90.2004.4.01.3600

Ambiental. Auto de infração. Atpf. Campo 20 não assinado. Mera irregularidade. Apreensão de bens. Liberação. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0003878-90.2004.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ATPF. CAMPO 20 NÃO ASSINADO. MERA IRREGULARIDADE. APREENSÃO DE BENS. LIBERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A impetrante tinha autorização do IBAMA para transportar a madeira apreendida, que estava acompanhada, ainda, da competente nota fiscal. A falta de assinatura no campo 20 da ATPF não constitui infração ambiental, mas mera irregularidade, não sendo bastante para justificar a autuação e a apreensão da madeira transportada. Precedentes. 2. A apresentação de impugnação ou defesa administrativa autoriza a restituição dos bens apreendidos por ocasião da autuação, a teor do disposto no art. 2°, §6°, VIII, do Decreto 3.179/99 (REOMS 0001977-82.2002.4.01.3301/BA, Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, conv. Renato Martins Prates, 5ª Turma, e-DJF1 de 09/07/2010, p. 132; AMS 2006.32.00.006534-6/AM, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, 6ª Turma, e-DJF de 13/10/2009, p. 236). 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Quinta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.