Financiamento habitacional. Ação cautelar. Medida concedida há vários anos. Depósito de prestações em juízo. Estágio final da ação principal
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012349-55.2000.4.01.3400
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AÇÃO CAUTELAR. MEDIDA CONCEDIDA HÁ VÁRIOS ANOS. DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES EM JUÍZO. ESTÁGIO FINAL DA AÇÃO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. Tramitam há vários anos, e já se encontram, no momento, com prova pericial encaminhada, os autos da ação principal, na qual se discutem critérios de reajustes dos encargos e saldo devedor do contrato de mútuo firmado entre as partes que nesta cautelar litigam. 2. Não se afigura razoável, neste momento, afastar provimento cautelar que permitiu os depósitos das prestações dos valores incontroversos, a fim de excluir o nome do mutuário de cadastro de inadimplentes e evitar a execução extrajudicial do imóvel, enquanto se discute em juízo o valor correto de dívida vencida, na ação principal. 3. Não provimento do recurso de apelação da parte Ré.
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- Decisão: A Quinta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
