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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012715-53.2003.4.01.3800

SFH. Ação cautelar. Improcedência do pedido na ação principal. Ausência de fumus boni iuris. Apelação provida

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012715-53.2003.4.01.3800

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46). 2. O Superior Tribunal de Justiça também entende que, "proferido juízo de valor sobre o mérito da causa nos autos principais, julgando-se improcedente o pedido exordial, tem-se por insubsistente o fumus boni iuris que respaldara o processamento e os eventuais provimentos judiciais ocorridos no curso do processo cautelar. No mesmo sentido: '[...] a ação cautelar instrumentaliza a ação principal julgada improcedente, incidindo a fortiori o art. 808, III, do CPC. É que a improcedência do pedido da ação principal intentada pelo requerente da cautelar faz esvaziar o fumus boni juris que autorizou ab ovo a concessão da medida' (REsp 724.710/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/11/2007, DJ 03/12/2007 p. 265)" (REsp 1040473/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 08/10/2009). 3. Recurso de apelação da parte Ré a que se dá provimento para rejeitar o pedido de tutela cautelar, invertendo os ônus da sucumbência.

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