Ação de exibição de documentos. Fitas de circuito interno de vídeo de agência bancária. Inexistência. Ação sem objeto
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024344-06.2002.4.01.3300
Ementa
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FITAS DE CIRCUITO INTERNO DE VÍDEO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO SEM OBJETO. 1. Pretensão de obtenção de cópias de gravações supostamente produzidas por sistema de câmeras de vídeo instaladas em agência da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de identificar o(s) autor(es) de saques que os demandantes dizem não autorizados. 2. Se a instituição bancária não mais dispõe das gravações pretendidas pela parte autora, por haver sobregravado novas imagens em seu lugar, correta a sentença no que reconheceu a perda do objeto da ação. 3. Apelação da parte autora improvida.
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- Decisão: A Quinta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
