Ensino superior. Indeferimento de matrícula por ato administrativo. Equivoco no preencimento de formulário ao indicar ser originário de escola pública
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0018073-73.2005.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA POR ATO ADMINISTRATIVO. EQUIVOCO NO PREENCIMENTO DE FORMULÁRIO AO INDICAR SER ORIGINÁRIO DE ESCOLA PÚBLICA. 1. O simples equívoco no preenchimento de formulário, com a indicação de origem de escola pública, não tem o condão de afastar a Impetrante do curso para o qual fora aprovada em vestibular, com classificação que lhe assegura aprovação em vaga para não cotista, pelo que deve ser mantida a sentença concessiva da segurança. Precedente em situação parecida: AG 2005.01.00.021020-0/BA, Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma, DJ p.88 de 15/08/2005. 2. Não provimento do recurso de apelação e da remessa oficial.
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- Decisão: A Quinta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial.
