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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0018073-73.2005.4.01.3300

Ensino superior. Indeferimento de matrícula por ato administrativo. Equivoco no preencimento de formulário ao indicar ser originário de escola pública

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0018073-73.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA POR ATO ADMINISTRATIVO. EQUIVOCO NO PREENCIMENTO DE FORMULÁRIO AO INDICAR SER ORIGINÁRIO DE ESCOLA PÚBLICA. 1. O simples equívoco no preenchimento de formulário, com a indicação de origem de escola pública, não tem o condão de afastar a Impetrante do curso para o qual fora aprovada em vestibular, com classificação que lhe assegura aprovação em vaga para não cotista, pelo que deve ser mantida a sentença concessiva da segurança. Precedente em situação parecida: AG 2005.01.00.021020-0/BA, Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma, DJ p.88 de 15/08/2005. 2. Não provimento do recurso de apelação e da remessa oficial.

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  • negou provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial.