JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007875-46.1997.4.01.3400

Sistema financeiro da habitação. Processual civil

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007875-46.1997.4.01.3400

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I - Tem a Caixa Econômica Federal legitimidade para a ação em que se discute revisão de cláusulas contratuais, quando houver previsão do FCVS no contrato; se não há discussão nos autos quanto à eventual utilização do FCVS, a relação jurídico-processual se limita às partes contratantes (Recurso Especial nº 155.388/PE, relator Ministro WALDEMAR ZVEITER; Recurso Especial nº 190.617/SP, relator Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR) II - A concessão de medida cautelar está condicionada à verificação da presença simultânea dos requisitos atinentes ao fumus boni iuris e ao periculum in mora. III - É ilegítima a execução extrajudicial de contrato de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, bem como a inclusão do nome do mutuário em cadastro de inadimplentes caso ele tenha realizado os depósitos das prestações. IV - Apelações improvidas.

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