JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012507-67.2001.4.01.3500

Sistema financeiro da habitação. Processual civil

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012507-67.2001.4.01.3500

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL I - Ação consignatória e ação ordinária: litispendência configurada, no todo ou em parte, se a discussão sobre pontos específicos do contrato se desdobra nas duas ações. II - O propósito da ação de consignação em pagamento é a extinção da obrigação e não o mero depósito da dívida, depósito que poderia ser feito incidentalmente na ação de rito ordinário, precedentemente ajuizada. III - Litispendência pronunciada, de ofício; apelação prejudicada.

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  • Decisão: A Quarta Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • pronunciou de ofício
  • a litispendência e declarar extinto o processo
  • sem resolução do mérito
  • e julgar prejudicada à apelação.