TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012507-67.2001.4.01.3500
Sistema financeiro da habitação. Processual civil
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012507-67.2001.4.01.3500
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL I - Ação consignatória e ação ordinária: litispendência configurada, no todo ou em parte, se a discussão sobre pontos específicos do contrato se desdobra nas duas ações. II - O propósito da ação de consignação em pagamento é a extinção da obrigação e não o mero depósito da dívida, depósito que poderia ser feito incidentalmente na ação de rito ordinário, precedentemente ajuizada. III - Litispendência pronunciada, de ofício; apelação prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- pronunciou de ofício
- a litispendência e declarar extinto o processo
- sem resolução do mérito
- e julgar prejudicada à apelação.
