JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020561-53.2005.4.01.3800

Sistema financeiro de habitação. Processual civil. I

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020561-53.2005.4.01.3800

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I. Nos termos do art. 292, caput e §1º, II, do CPC, não é admitida a cumulação de pedidos contra réus distintos, notadamente quando o juízo for absolutamente incompetente para algum ou alguns deles. No presente caso, os mutuários buscam reconhecimento de superfaturamento na construção do imóvel e revisão do contrato de financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal. II. A Justiça Federal é absolutamente incompetente para apreciar o pedido formulado pelos apelantes em contrariedade ao art. 109 da CF. II. Apelação improvida.

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