Sistema financeiro de habitação. Processual civil. I
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020561-53.2005.4.01.3800
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. I. Nos termos do art. 292, caput e §1º, II, do CPC, não é admitida a cumulação de pedidos contra réus distintos, notadamente quando o juízo for absolutamente incompetente para algum ou alguns deles. No presente caso, os mutuários buscam reconhecimento de superfaturamento na construção do imóvel e revisão do contrato de financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal. II. A Justiça Federal é absolutamente incompetente para apreciar o pedido formulado pelos apelantes em contrariedade ao art. 109 da CF. II. Apelação improvida.
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- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
