Indenização por danos morais
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0050982-94.2003.4.01.3800
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - Não tendo havido depósito das prestações vencidas em contrato de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, são legítimas as restrições cadastrais (inscrição no CADIN). II - "2. A simples discussão em juízo do débito, sem a prova do pagamento das prestações do mútuo ou de garantia judicial dos valores devidos em razão do contrato, não elimina a inadimplência do apelado, tornando lídima a inclusão do devedor no CADIN ou SERASA." (Apelação Cível nº 2005.38.00.024356-0/MG, relator Juiz Federal AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES, Quinta Turma,DJ p.80 de 28/06/2007) II - Apelação improvida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
