JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050982-94.2003.4.01.3800

Indenização por danos morais

Relator
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050982-94.2003.4.01.3800

Ementa

CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - Não tendo havido depósito das prestações vencidas em contrato de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, são legítimas as restrições cadastrais (inscrição no CADIN). II - "2. A simples discussão em juízo do débito, sem a prova do pagamento das prestações do mútuo ou de garantia judicial dos valores devidos em razão do contrato, não elimina a inadimplência do apelado, tornando lídima a inclusão do devedor no CADIN ou SERASA." (Apelação Cível nº 2005.38.00.024356-0/MG, relator Juiz Federal AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES, Quinta Turma,DJ p.80 de 28/06/2007) II - Apelação improvida.

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