JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0011892-18.2003.4.01.3400

Município - Lei complementar n. 8/70 - Contribuição para o PASEP - Obrigatoriedade - Art. 239 da CF/88

Relator
JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0011892-18.2003.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR N. 8/70 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP - OBRIGATORIEDADE - ART. 239 DA CF/88. 1. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a contribuição do PASEP, a cargo dos Municípios, tornou-se obrigatória (AMS n. 2000.01.00.067916-0, Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma do e. T.R.F. 1ª Região, e-DJF1 de 25/02/2011, pág. 105). 2. Remessa oficial não provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, em 30/05/2011, para publicação do acórdão.

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