TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0011892-18.2003.4.01.3400
Município - Lei complementar n. 8/70 - Contribuição para o PASEP - Obrigatoriedade - Art. 239 da CF/88
- Relator
- JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0011892-18.2003.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR N. 8/70 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP - OBRIGATORIEDADE - ART. 239 DA CF/88. 1. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a contribuição do PASEP, a cargo dos Municípios, tornou-se obrigatória (AMS n. 2000.01.00.067916-0, Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma do e. T.R.F. 1ª Região, e-DJF1 de 25/02/2011, pág. 105). 2. Remessa oficial não provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, em 30/05/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A 6ª Turma Suplementar negou provimento à remessa oficial por unanimidade.
