Embargos de terceiro - Honorários advocatícios - Pretensão não resistida
- Relator
- JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014841-73.2006.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. 1. Quando o apelante procedeu à indicação do veículo em discussão à penhora (12/05/2003); quando o mesmo formulou pedido para bloqueio do bem (14/02/2005); ou, por fim, por ocasião do lançamento do impedimento pelo DETRAN (20/05/2005), o veículo já havia sido arrematado pelo apelado na Justiça do Trabalho (21/06/2001). 2. A inércia do apelado permitiu o lançamento de impedimento judicial em bem que não mais pertencia ao devedor. Caso tivesse procedido de imediato ao registro da sua propriedade junto ao DETRAN, teria evitado a medida judicial citada e, consequentemente, o ajuizamento destes embargos. 3. Deve ser afastada a condenação do apelante se não ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial dos embargos. 4. Apelação provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em 30/05/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A 6ª Turma Suplementar deu provimento à apelação por unanimidade.
