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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0014478-03.2004.4.01.3300

Débito pendente de regularização. Inexistência

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0014478-03.2004.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL-GFIP. MERA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apenas se entregue, pelo contribuinte, declaração à autoridade fiscal informando-lhe o valor do tributo devido, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é que se dá a imediata constituição do crédito tributário, razão pela qual, tendo o Impetrante deixado de entregar Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP, mera obrigação acessória, não se lhe pode negar certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa. Precedentes: AC nº 2003.33.00.032971-1/BA - Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 21/01/2011 - pág. 671; REOMS nº 2007.33.04.020581-0/BA - Relator Desembargador Federal Souza Prudente - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 19/11/2010 - pág. 815. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Sétima Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.