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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000140-76.2004.4.01.3800

Crédito previdenciário. Adesão ao paes. Possibilidade desde que antes da entrada em vigor da lei nº. 10.666/2003. Emissão de certidão. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000140-76.2004.4.01.3800

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. ADESÃO AO PAES. POSSIBILIDADE DESDE QUE ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº. 10.666/2003. EMISSÃO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. 1. É admissível a inclusão no Paes de dívidas relativas à contribuição previdenciária descontada dos empregados que tenham sido inscritas no Refis anteriormente ao advento da vedação prevista no art. 7º da Lei 10.666/2003. Não impede essa migração para o Paes a existência de eventual exclusão do débito do Refis. (STJ, Primeira Turma, RESP 200800141256, Min. José Delgado, DJE DATA:24/04/2008.) (Grifei.) 2. Vigente o parcelamento, é lídimo o direito da Impetrante à Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa - já que a exigibilidade do crédito restaria suspensa. 3. Apelo e Remessa Oficial improvidos.

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  • negou provimento ao recurso de Apelação e à Remessa Oficial.