JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002070-29.2004.4.01.3801

Execução fiscal. Prazo para oposição de embargos do devedor. Termo inicial. Intimação pessoal da penhora. Intempestividade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002070-29.2004.4.01.3801

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que o prazo para o oferecimento dos embargos, na execução regida pela Lei 6.830/80, é contado da intimação da penhora feita pessoalmente, com a expressa advertência da fluência do referido prazo de 30 dias, e não da juntada do respectivo mandado aos autos. 2. Apelo a que se nega provimento.

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