TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002070-29.2004.4.01.3801
Execução fiscal. Prazo para oposição de embargos do devedor. Termo inicial. Intimação pessoal da penhora. Intempestividade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002070-29.2004.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, firmou-se no sentido de que o prazo para o oferecimento dos embargos, na execução regida pela Lei 6.830/80, é contado da intimação da penhora feita pessoalmente, com a expressa advertência da fluência do referido prazo de 30 dias, e não da juntada do respectivo mandado aos autos. 2. Apelo a que se nega provimento.
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