JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029798-93.2004.4.01.3300

Extinção do processo por abandono de causa. Intimação pessoal. Necessidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029798-93.2004.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. Para a extinção do processo, fundada no abandono de causa, é necessária a intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 (quarenta e oito horas). (STJ, AgRg no REsp n. 1154095 / DF, Relator Desembargador HAROLDO RODRIGUES (CONVOCADO DO TJ/CE), DJe 20/09/2010). (Grifei.) 2. Recurso de Apelação provido.

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