Embargos a execução. Preliminar de sentença extra petita. Rejeição. Crea. Inscrição. Anuidades
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000343-08.1999.4.01.3802
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. CREA. INSCRIÇÃO. ANUIDADES. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de julgamento extra petita, quando, a despeito de o Juiz expor sua fundamentação destoante da lide posta sob sua apreciação, o dispositivo da sentença, todavia, decide a questão nos limites em que foi apresentada. 2. A Lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, prevê que será automaticamente cancelado o registro profissional daquele que deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida (art. 64). (AC 0008685-40.2004.4.01.9199/MG, Rel. Desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso, Oitava Turma,e-DJF1 p.553 de 25/03/2011) 3. Apelo a que se nega provimento.
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- Decisão: A Sétima Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
