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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0003032-33.2000.4.01.3400

Decadência. Lei 1.533/51, art. 18. Termo inicial

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0003032-33.2000.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. LEI 1.533/51, ART. 18. TERMO INICIAL. 1. O art. 18 da Lei 1.533/51 estatui que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pela interessado, do ato impugnado. 2. É fato incontroverso que a impetrante tomou ciência que o ato impugnado se deu em 26/01/1998, com o pagamento da primeira parcela do débito, correta a sentença ao declarar que operou-se a decadência para o presente mandamus, impetrado apenas em 09/02/2000. 3. Sentença que reconheceu a decadência mantida. 4. Apelação da impetrante a que se nega provimento.

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