JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001414-24.1999.4.01.4100

Inobservância do devido processo legal. Nulidade no procedimento administrativo. Intimação do contribuinte no endereço equivocado

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001414-24.1999.4.01.4100

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ENDEREÇO EQUIVOCADO. 1. O art. 26 da Lei 9.784/1999 determina que a intimação do interessado no procedimento administrativo seja pessoal e que ocorra, entre outros meios, por intermédio postal com aviso de recebimento. 2. É imprescindível a regular intimação do devedor para acompanhar o trâmite do processo administrativo fiscal. 3. Anulado o procedimento administrativo em razão da ausência de intimação do apelado. As intimações foram enviadas para o antigo endereço do apelado, não obstante haver atualização junto à Receita Federal. 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do embargado
  • e à remessa oficial nos termos do voto do relator convocado.