JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011126-08.2002.4.01.3300

Extinção do processo sem resolução do mérito. Inépcia da inicial. Falta da ultima folha da exordial

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011126-08.2002.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DA ULTIMA FOLHA DA EXORDIAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Distribuídos os autos, cabe ao juiz examinar os requisitos legais e determinar, se necessário, a regularização processual, no prazo de dez dias, conforme determina o parágrafo único do art. 284 do CPC. Só então, diante da inércia do autor, proceder-se-á a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. O fato de a Fazenda Nacional já ter contestado não impede a intimação da parte para sanar irregularidade processual que poderia ter sido detectada no inicio da lide, desde que, após a emenda, a ré seja intimada para se manifestar. 3. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Apelação a que se dá provimento, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para o regular processamento dos autos.

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