JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038471-93.2005.4.01.3800

Decadência e prescrição. Imposto de renda - Pessoa física. Verbas indenizatórias

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038471-93.2005.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRESCRIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AS PARCELAS RETIDAS ANTES DO DECÊNIO QUE PRECEDE À PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AS PARCELAS RETIDAS NO DECÊNIO QUE ANTECEDE À PROPOSITURA DA AÇÃO. 1.Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no STJ. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2.Afastada a prescrição das parcelas recebidas no decênio que antecede à propositura da ação. 3.Embora haja alegação de que foram recebidas parcelas não prescritas a título de verba indenizatória pela extinção da licença prêmio e do adicional por tempo de serviço, não há comprovação de tal recebimento. 4.Processo extinto sem resolução de mérito, em relação às parcelas eventualmente recebidas no decênio que antecede à propositura da ação, por falta de documentos indispensáveis à análise da controvérsia. 5.Apelação da autora provida em parte.

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