Decadência e prescrição. Imposto de renda - Pessoa física. Verbas indenizatórias
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038471-93.2005.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRESCRIÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AS PARCELAS RETIDAS ANTES DO DECÊNIO QUE PRECEDE À PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AS PARCELAS RETIDAS NO DECÊNIO QUE ANTECEDE À PROPOSITURA DA AÇÃO. 1.Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no STJ. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2.Afastada a prescrição das parcelas recebidas no decênio que antecede à propositura da ação. 3.Embora haja alegação de que foram recebidas parcelas não prescritas a título de verba indenizatória pela extinção da licença prêmio e do adicional por tempo de serviço, não há comprovação de tal recebimento. 4.Processo extinto sem resolução de mérito, em relação às parcelas eventualmente recebidas no decênio que antecede à propositura da ação, por falta de documentos indispensáveis à análise da controvérsia. 5.Apelação da autora provida em parte.
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- Decisão: A 7ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação da autora
- nos termos do voto do relator convocado.
