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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0047767-54.2000.4.01.3400

Imposto de renda. Depedente. Filho de pais separados. Guarda não comprovada

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0047767-54.2000.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEPEDENTE. FILHO DE PAIS SEPARADOS. GUARDA NÃO COMPROVADA. CARACTERIZAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DECORRENTE DO ART. 22 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1.Por expressa disposição legal, aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, independentemente da situação dos pais, se estão juntos ou separados. 2.Sendo a guarda dos filhos menores decorrente de lei, pode um dos pais declarar o filho como dependente no Imposto de renda. 3.Apelação a que se dá provimento.

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  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.