Impetrado com a finalidade, em resumo, de ver cumprida decisão judicial - Inadequação da via eleita - Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011489-76.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRADO COM A FINALIDADE, EM RESUMO, DE VER CUMPRIDA DECISÃO JUDICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA. 1. "O mandado de segurança não é a via processual adequada para se buscar o cumprimento de decisão judicial proferida em outro processo. Precedentes desta Corte Regional Federal" (AMS n. 2006.34.00.003696-0, Rel. Des. Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, 4ª Turma do e. T.R.F. 1ª Região, DJ de 17/01/2007, pág. 17). 2. "Na espécie dos autos, considerando que pretende a impetrante obter o provimento jurisdicional para que seja determinado o cumprimento de decisão, já transitada em julgado, proferida no bojo de outro mandado de segurança, o presente mandamus não se mostra a via processual adequada" (AMS n. 2003.35.00.011196-2, Rel. Des. Federal Souza Prudente, 8ª Turma do e. T.R.F. 1ª Região, e-DJF1 de 30/07/2010, pág. 382). 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas para julgar extinto o feito sem exame de mérito. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 30/05/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A 6ª Turma Suplementar deu provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta
- por unanimidade.
