TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000606-23.2002.4.01.4000
Professor aposentado em cargo com dedicação exclusiva. Acumulação com novo cargo de professor. Cabimento. Inexistência de incompatibilidade de horários
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000606-23.2002.4.01.4000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO EM CARGO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ACUMULAÇÃO COM NOVO CARGO DE PROFESSOR. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1. É permitida a acumulação de aposentadoria no cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com a remuneração de outro cargo de professor, em razão da inexistência de incompatibilidade de horários. Precedentes. 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
