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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000013-97.2002.4.01.3901

Ação cautelar preparatória. Ação principal não ajuizada dentro do prazo estabelecido no art. 806 do CPC. Extinção do processo sem resolução do mérito

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000013-97.2002.4.01.3901

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 806 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. "Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório." (artigo 806 do CPC). 2. Concedida em parte a medida liminar em 03.01.2002 e não proposta a ação principal em agosto de 2002, na data da prolação da sentença, deve ser extinto o processo cautelar, sem julgamento do mérito. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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