TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000373-84.2001.4.01.3701
Sistema financeiro da habitação. Contrato com cobertura do fcvs. Desconto de 90%. Liquidação antecipada do saldo devedor. Quitação na vigência da MP nº 1.981-51
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000373-84.2001.4.01.3701
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS. DESCONTO DE 90%. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. QUITAÇÃO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 1.981-51. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O mutuário que realiza a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento na vigência da Medida Provisória nº 1.981-51, não tem direito à restituição do pagamento em virtude da superveniência da Medida Provisória nº 1.981-52, que concedeu desconto de 100% do valor do saldo devedor para quitação do mútuo. 2. Nega-se provimento à apelação.
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