JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000373-84.2001.4.01.3701

Sistema financeiro da habitação. Contrato com cobertura do fcvs. Desconto de 90%. Liquidação antecipada do saldo devedor. Quitação na vigência da MP nº 1.981-51

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000373-84.2001.4.01.3701

Ementa

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS. DESCONTO DE 90%. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. QUITAÇÃO NA VIGÊNCIA DA MP Nº 1.981-51. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O mutuário que realiza a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento na vigência da Medida Provisória nº 1.981-51, não tem direito à restituição do pagamento em virtude da superveniência da Medida Provisória nº 1.981-52, que concedeu desconto de 100% do valor do saldo devedor para quitação do mútuo. 2. Nega-se provimento à apelação.

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